F.A.Q. DIREITO TRABALHISTA
Demissão, FGTS, rescisão, horas extras e assédio moral — as dúvidas mais buscadas no Google respondidas de forma clara e sem juridiques complicado.


1. O que é demissão sem justa causa e quais são meus direitos?
A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa encerra seu contrato sem que você tenha cometido nenhuma falta grave. Nesse caso, você tem direito a: saldo de salário, aviso prévio (mínimo 30 dias), férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego. O prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos após a demissão.
2. Fui demitido e não recebi todas as verbas. O que fazer?
Primeiro, guarde todos os documentos: contracheques, carteira de trabalho, extrato do FGTS e comprovantes de pagamento. Depois, compare o que recebeu com o que tinha direito. Se houver diferença, você pode denunciar ao Ministério do Trabalho ou entrar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nossa IA jurídica pode te ajudar a identificar se você foi lesado — gratuitamente.
3. O que é rescisão indireta e quando posso pedi-la?
A rescisão indireta é quando você pede demissão por culpa da empresa — e mesmo assim recebe tudo como se tivesse sido demitido sem justa causa. Você pode pedi-la quando a empresa: atrasa salário repetidamente, exige trabalho perigoso, pratica assédio moral ou sexual, reduz seu salário sem acordo, ou descumpre qualquer cláusula do contrato de trabalho.
4. Meu empregador não depositou o FGTS. Tenho como cobrar?
Sim! O não depósito do FGTS é crime previsto na Lei nº 9.983/2000. Você pode verificar o saldo pelo aplicativo do FGTS ou no site da Caixa. Se houver irregularidade, denuncie à Superintendência Regional do Trabalho ou entre com ação trabalhista para cobrar todos os valores não depositados com juros e correção monetária.
5. Tenho direito ao seguro-desemprego? Quantas parcelas?
Você tem direito se trabalhou com carteira assinada, foi demitido sem justa causa e não possui outra renda formal. O número de parcelas depende do tempo trabalhado: 3 parcelas para quem trabalhou de 6 a 11 meses, 4 parcelas de 12 a 23 meses, e 5 parcelas para 24 meses ou mais. O pedido deve ser feito entre 7 e 120 dias após a demissão.
6. Faço horas extras mas nunca recebo. O que posso fazer?
Horas extras não pagas são uma das infrações trabalhistas mais comuns no Brasil. Você tem direito a receber no mínimo 50% a mais por hora extra nos dias úteis e 100% nos domingos e feriados. Guarde registros de ponto, e-mails, escalas e qualquer comprovante dos horários. O prazo para cobrar na Justiça é de 2 anos após a demissão ou 5 anos durante o vínculo.
7. Sofri assédio moral no trabalho. Tenho direito a indenização?
Sim. O assédio moral é caracterizado por humilhações, constrangimentos ou pressões psicológicas repetidas no ambiente de trabalho. Você pode ter direito a indenização por danos morais — cujo valor varia conforme a gravidade — além de poder pedir rescisão indireta e receber todas as verbas como demissão sem justa causa. Documente tudo: prints, e-mails, testemunhos e datas.
8. Trabalho sem carteira assinada há anos. Tenho algum direito?
Sim! Mesmo sem carteira assinada, se existia uma relação de emprego — com horário fixo, subordinação, habitualidade e pagamento — é possível pedir o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho. Se ganhar, você recebe todos os direitos retroativos: FGTS, férias, 13º e tudo mais que deveria ter recebido durante o período trabalhado.
9. Preciso de advogado para entrar com ação trabalhista?
Para causas de até 2 salários mínimos é possível ingressar no Juizado Especial do Trabalho sem advogado. Para valores maiores ou casos mais complexos, o advogado é altamente recomendado. Na maioria dos casos trabalhistas, o advogado trabalha com honorários de êxito — ou seja, só recebe uma porcentagem se você ganhar a ação. Você não paga nada adiantado.
10. Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?
Após a demissão, você tem apenas 2 anos para entrar com ação na Justiça do Trabalho. Dentro desse prazo, é possível cobrar direitos dos últimos 5 anos do vínculo. Depois dos 2 anos, você perde o direito de cobrar judicialmente — mesmo que a empresa tenha te lesado. Por isso, não espere: quanto antes buscar orientação, mais seguro você estará.
11. Posso ser demitido durante a licença médica? Não. Se você está afastado por doença ou acidente com atestado médico, o empregador não pode te demitir durante o período de afastamento. Se o afastamento durar mais de 15 dias e o INSS assumir o pagamento, você passa a ter estabilidade provisória. A demissão nesse período é considerada nula, e você pode exigir a reintegração ou indenização correspondente.
12. O que é estabilidade provisória e quem tem direito? É a proteção temporária contra demissão sem justa causa garantida por lei em situações específicas. Têm direito à estabilidade provisória: gestantes (desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto), acidentados no trabalho (por 12 meses após a alta), dirigentes sindicais, membros da CIPA e trabalhadores em período de aviso prévio. Se demitido nesse período, você pode pedir reintegração ou indenização.
13. Fui demitida grávida. Quais são meus direitos? A demissão de gestante é ilegal, mesmo que o empregador não saiba da gravidez no momento da dispensa. Você tem direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento de todos os salários e benefícios do período de estabilidade — que vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Também tem direito a todas as verbas rescisórias normais. Procure orientação jurídica o quanto antes.
14. O que é adicional de insalubridade e quem tem direito? É um acréscimo no salário devido a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos excessivos, calor intenso ou agentes biológicos. O valor varia conforme o grau de risco: 10% do salário mínimo para grau mínimo, 20% para médio e 40% para máximo. O enquadramento deve ser feito por laudo técnico de engenheiro ou médico do trabalho. Se você trabalha nessas condições e não recebe, pode cobrar na Justiça.
15. Tenho direito a adicional de periculosidade? Sim, se você exerce atividade com risco acentuado à vida — como trabalhar com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal ou motocicleta como atividade principal. O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário base. Diferente da insalubridade, você não pode receber os dois ao mesmo tempo — deve optar pelo mais vantajoso.
16. Meu contrato é de trabalho temporário ou por prazo determinado. Tenho os mesmos direitos? Praticamente sim. Trabalhadores com contrato por prazo determinado têm direito a salário, FGTS, férias proporcionais, 13º proporcional e adicional de horas extras. A principal diferença é que, ao término do contrato, não há direito ao aviso prévio nem à multa de 40% do FGTS — salvo se o empregador romper o contrato antes do prazo combinado, caso em que essas verbas são devidas.
17. Trabalhei como autônomo ou PJ, mas na prática era como empregado. Tenho direitos? Se havia subordinação, habitualidade, pessoalidade e pagamento regular — os quatro elementos da relação de emprego —, o vínculo empregatício pode ser reconhecido pela Justiça do Trabalho, independentemente do contrato assinado. Isso é chamado de "pejotização fraudulenta". Reconhecido o vínculo, você passa a ter direito a todos os benefícios trabalhistas retroativos, incluindo FGTS, férias e 13º.
18. O que é Acordo de Não Concorrência e sou obrigado a assinar? É uma cláusula que impede o trabalhador de atuar na mesma área ou para concorrentes após sair da empresa. Para ser válido, o acordo deve ter prazo determinado, abrangência geográfica definida e, principalmente, compensação financeira ao empregado durante o período de restrição. Sem contrapartida financeira, a cláusula tende a ser considerada nula pela Justiça do Trabalho.
19. Posso ser monitorado pela empresa no trabalho? O empregador pode monitorar o uso de equipamentos e sistemas da empresa — e-mails corporativos, câmeras em áreas comuns e registros de acesso —, desde que os empregados sejam informados previamente. Porém, a vigilância não pode violar a intimidade do trabalhador, como monitoramento de dispositivos pessoais, conversas privadas ou banheiros. O uso indevido de dados pode gerar indenização por danos morais.
20. Tenho direito a intervalo para descanso durante a jornada? Sim. Para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora e o máximo de 2 horas. Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos. Se o empregador não conceder o intervalo ou concedê-lo de forma reduzida, deve pagar o período suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal — mesmo que você tenha almoçado em outro momento.
21. O que acontece se a empresa atrasar o pagamento da rescisão? Se o empregador não pagar as verbas rescisórias no prazo legal — em geral até o 10º dia útil após o encerramento do contrato —, fica obrigado a pagar multa equivalente ao salário mensal do trabalhador, além de juros e correção monetária sobre os valores atrasados. Esse direito pode ser cobrado na Justiça do Trabalho e é independente dos demais valores devidos.
22. Fui demitido por justa causa. Posso contestar? Sim. A justa causa é uma penalidade grave e exige que o empregador comprove a falta cometida. As hipóteses estão previstas no artigo 482 da CLT — como desídia, improbidade ou abandono de emprego. Se a empresa não conseguir provar a falta ou se a punição for desproporcional, a Justiça pode converter a demissão por justa causa em demissão sem justa causa, garantindo todos os seus direitos.
23. O que é a homologação da rescisão e ainda é obrigatória? Após a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação pelo sindicato ou Ministério do Trabalho deixou de ser obrigatória para todos os contratos. Hoje, a rescisão pode ser formalizada diretamente entre empregado e empresa. Mesmo assim, é altamente recomendável que você leia com atenção todos os documentos antes de assinar, e de preferência com orientação jurídica — pois a assinatura pode limitar futuras cobranças.
24. Tenho direito a vale-transporte e vale-refeição? O vale-transporte é um direito previsto em lei para todos os trabalhadores com carteira assinada que utilizam transporte coletivo para ir ao trabalho. O empregador pode descontar até 6% do salário como contrapartida. Já o vale-refeição ou alimentação não é um direito legal universal — depende de convenção coletiva ou política interna da empresa. Verifique o acordo coletivo da sua categoria.
25. O que é PLR e tenho direito a ela? A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um benefício pago pelas empresas com base nos resultados obtidos no período, sem caráter salarial — ou seja, não entra no cálculo de férias, 13º ou FGTS. Sua concessão depende de acordo entre empresa e empregados ou sindicato. Se a empresa tem PLR formalizado e você cumpriu os critérios, tem direito ao pagamento. O não pagamento pode ser cobrado judicialmente.
26. Posso acumular seguro-desemprego com trabalho informal ou bico? Tecnicamente, o seguro-desemprego é destinado a quem está desempregado e sem renda formal. Trabalhos eventuais e informais ocasionais não cancelam automaticamente o benefício, mas qualquer vínculo formal de emprego ou renda declarada pode implicar cancelamento. O Ministério do Trabalho pode cruzar dados e suspender o benefício se identificar irregularidade. É importante agir com cautela para não ser obrigado a devolver os valores recebidos.
27. Fui transferido de cidade sem minha concordância. Isso é legal? Depende. A transferência unilateral e definitiva pelo empregador só é permitida quando há real necessidade de serviço e o cargo exercido implica mudança de localidade — como cargos de confiança ou contratos com cláusula expressa de transferência. Em outros casos, a transferência exige sua concordância. Se forçado a mudar sem amparo legal, você pode recusar ou requerer rescisão indireta com todos os direitos.
28. O que é equiparação salarial e como funciona? Se você exerce a mesma função que outro colega na mesma empresa, com a mesma produtividade e perfeição técnica, e recebe salário menor, pode pedir equiparação salarial. Para isso, os dois empregados devem trabalhar para o mesmo empregador, na mesma localidade, e a diferença de tempo na função não pode ser superior a 4 anos. O processo é feito pela Justiça do Trabalho e pode garantir os valores retroativos.
29. Tenho direito a receber pelo período de deslocamento até o trabalho? Em regra, não — o tempo de deslocamento residência-trabalho não é considerado hora trabalhada. Porém, existe uma exceção: se a empresa está localizada em lugar de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, e fornece o transporte ao empregado, o tempo gasto no trajeto conta como hora in itinere e deve ser remunerado. Essa regra foi restringida pela Reforma Trabalhista de 2017, mas casos anteriores ainda podem ser cobrados.
30. O que faço se a empresa fechar e não pagar meus direitos? Se a empresa encerrar as atividades sem pagar as verbas rescisórias, você deve entrar com reclamação trabalhista imediatamente. É possível pedir a desconsideração da personalidade jurídica e responsabilizar os sócios pessoalmente pelo pagamento. Além disso, créditos trabalhistas têm preferência na ordem de pagamento em casos de falência. Não espere: o prazo de 2 anos começa a contar da data da demissão.
Tem mais dúvidas? Nossa IA jurídica responde gratuitamente — 24 horas por dia, 7 dias por semana.
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