F.A.Q. DIREITO CIVIL & CONTRATOS

Reunimos as 30 dúvidas mais comuns sobre Direito Civil e Contratos — compra e venda, locação, dívidas, danos morais, vizinhança e muito mais. Respostas claras, sem juridiquês.

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📝 Bloco 1 — Contratos em Geral

1. Contrato verbal tem validade jurídica? Sim. No Brasil, a regra é que contratos verbais têm validade jurídica — o Código Civil não exige forma escrita para a maioria dos contratos. A dificuldade está na prova: sem documento, você precisa de testemunhas, mensagens, e-mails, transferências bancárias ou qualquer outro elemento que comprove o acordo. Para contratos de valor relevante, o escrito é sempre recomendado.

2. Assinei um contrato sem ler. Sou obrigado a cumprir tudo? Em regra, sim — quem assina presume conhecer o conteúdo. Mas há exceções importantes: cláusulas abusivas são nulas de pleno direito mesmo que assinadas; contratos firmados mediante erro, dolo ou coação podem ser anulados; e contratos de adesão têm proteção especial do CDC quando envolvem consumidores. Se descobrir algo irregular, procure um advogado imediatamente.

3. O que torna um contrato inválido? Um contrato pode ser inválido por: (1) objeto ilícito — aquilo que foi contratado é proibido por lei; (2) incapacidade das partes — menor de 18 anos sem representação ou pessoa interditada; (3) vício de consentimento — erro, dolo, coação, lesão ou estado de perigo; (4) ausência de forma obrigatória — alguns contratos exigem escritura pública, como compra de imóvel acima de 30 salários mínimos.

4. Posso desistir de um contrato após assinar? Depende. Se for contrato de consumo feito fora do estabelecimento comercial, tem 7 dias para desistir. Nos demais casos, a desistência unilateral é considerada inadimplemento e pode gerar multa e indenização. Alguns contratos preveem cláusula de arrependimento — verifique sempre. Se ambas as partes concordarem em desfazer o contrato, é sempre possível mediante distrato.

5. O que é multa contratual e quando é devida? A multa contratual — também chamada de cláusula penal — é o valor previamente fixado no contrato para o caso de descumprimento. Pode ser compensatória (substitui a indenização) ou moratória (cumulada com a indenização por atraso). O juiz pode reduzir multas excessivas que sejam manifestamente desproporcionais ao dano causado.

🏠 Bloco 2 — Contratos de Locação

6. Qual o prazo mínimo de um contrato de aluguel? Não há prazo mínimo obrigatório por lei. Contratos residenciais geralmente são celebrados por 30 meses — porque abaixo desse prazo o locador tem limitações para retomar o imóvel antes do fim do contrato. Contratos por prazo indeterminado podem ser rescindidos pelo locador com aviso prévio de 30 dias, após 12 meses de vigência.

7. O locador pode aumentar o aluguel a qualquer momento? Não. O reajuste só pode ocorrer uma vez por ano, pelo índice previsto no contrato — geralmente IGP-M ou IPCA. Reajustes fora do prazo ou acima do índice contratado são ilegais. Em revisão judicial, o aluguel pode ser ajustado ao valor de mercado após 3 anos de vigência do contrato, mediante ação revisional.

8. Posso sair do imóvel antes do fim do contrato sem pagar multa? Em regra, há multa proporcional ao tempo restante do contrato. Mas existem exceções legais: (1) transferência do locatário pelo empregador para outra cidade — sem multa, com aviso prévio de 30 dias; (2) contrato por prazo indeterminado — pode sair com 30 dias de aviso sem multa; (3) acordo com o locador. Verifique a cláusula específica do seu contrato.

9. O fiador pode ser executado antes do inquilino? Sim. O fiador responde solidariamente pelo débito — o credor pode cobrar do inquilino, do fiador ou de ambos simultaneamente. No entanto, o fiador tem o benefício de ordem: pode exigir que os bens do devedor principal sejam executados primeiro, salvo se tiver renunciado expressamente a esse benefício no contrato — o que é muito comum.

10. O locador pode entrar no imóvel sem autorização do inquilino? Não. Mesmo sendo proprietário, o locador não pode entrar no imóvel sem autorização do inquilino — isso viola o direito constitucional à inviolabilidade do domicílio. Vistorias devem ser agendadas com antecedência e horário combinado. A entrada forçada pode configurar crime de violação de domicílio, independentemente da relação contratual.

💸 Bloco 3 — Dívidas e Cobranças

11. Dívida prescreve? Após quanto tempo não posso mais ser cobrado? Sim. O prazo prescricional geral do Código Civil é de 10 anos. Mas há prazos específicos menores: 5 anos para cobranças de aluguéis, honorários e prestações; 3 anos para indenizações, juros e danos morais; 1 ano para hospedagem, seguros e transporte. Após a prescrição, a dívida ainda existe mas não pode mais ser cobrada judicialmente.

12. Nome no SPC/Serasa prescreve também? Sim. A negativação no SPC/Serasa tem prazo máximo de 5 anos — independente de a dívida existir ou não. Após esse prazo, o nome deve ser retirado automaticamente dos cadastros de inadimplentes. Isso não significa que a dívida deixou de existir — ela prescreve pelo prazo específico de cada tipo — mas a negativação não pode permanecer após 5 anos.

13. Posso ser preso por dívidas no Brasil? Em regra, não — a Constituição proíbe prisão civil por dívida. As únicas exceções são: (1) pensão alimentícia — o devedor pode ser preso por 1 a 3 meses; (2) depositário infiel — mas o STF já considerou essa hipótese inconstitucional. Portanto, dívidas comuns de banco, cartão, boleto e similares jamais levam à prisão.

14. O que posso fazer se alguém me deve dinheiro e não paga? Dependendo do valor e das provas disponíveis: (1) notificação extrajudicial — carta formal exigindo pagamento; (2) protesto em cartório — publiciza a dívida e pressiona o devedor; (3) ação de cobrança no Juizado Especial (até 40 salários mínimos) ou na Justiça Comum; (4) execução judicial se houver título executivo (cheque, nota promissória, contrato assinado). Para valores até 20 salários mínimos, não precisa de advogado.

15. Cheque sem fundo ainda pode ser cobrado judicialmente? Sim. O cheque é um título de crédito e pode ser protestado e executado judicialmente. O prazo para apresentação ao banco é de 30 dias (mesma praça) ou 60 dias (praças diferentes). O prazo para execução judicial é de 6 meses após o prazo de apresentação. Após esse prazo, o cheque perde a executividade mas a dívida ainda pode ser cobrada por ação ordinária por até 5 anos.

🏡 Bloco 4 — Compra e Venda de Imóvel

16. Preciso de escritura pública para comprar um imóvel? Para imóveis acima de 30 salários mínimos, a escritura pública lavrada em cartório de notas é obrigatória — o contrato particular não transfere a propriedade. Para imóveis financiados pelo banco, o contrato de financiamento substitui a escritura. Após a escritura, o registro no Cartório de Registro de Imóveis é obrigatório para transferir definitivamente a propriedade.

17. O que é o contrato de promessa de compra e venda? É o contrato preliminar em que as partes se comprometem a celebrar o contrato definitivo — geralmente usado quando o comprador ainda não tem todo o dinheiro ou quando o imóvel ainda está em construção. O promitente comprador tem direito real sobre o imóvel e pode exigir o cumprimento forçado ou rescisão com devolução dos valores pagos se o vendedor descumprir.

18. Comprei um imóvel com defeito que não sabia. O que fazer? Vícios ocultos — defeitos que não eram visíveis na época da compra — garantem ao comprador o direito de: (1) abatimento proporcional no preço; (2) rescisão do contrato com devolução do valor; (3) indenização pelos danos causados. O prazo para reclamar é de 1 ano para imóveis usados e 5 anos para imóveis novos (prazo de garantia legal da construção civil).

19. O vendedor omitiu informações importantes sobre o imóvel. Posso anular a venda? Sim. A omissão dolosa de informações relevantes — chamada de dolo negativo — é causa de anulação do contrato. Exemplos: ocultar dívidas de IPTU, condomínio atrasado, disputas judiciais sobre o imóvel, problemas estruturais conhecidos. A ação de anulação deve ser proposta em até 4 anos a contar da descoberta do dolo.

20. Posso desistir da compra de um imóvel na planta? Sim. O STJ pacificou o entendimento de que o comprador pode desistir do imóvel na planta a qualquer tempo, com direito à devolução de pelo menos 75% dos valores pagos em contratos regidos pelo CDC — e em alguns casos até 90%. A construtora pode reter percentual a título de taxa administrativa, mas não pode ficar com a maior parte do que foi pago.

⚖️ Bloco 5 — Danos Morais e Materiais

21. O que configura dano moral indenizável? Dano moral é a lesão a direitos da personalidade — honra, imagem, privacidade, dignidade, intimidade. Não é qualquer aborrecimento cotidiano que gera indenização — precisa ser uma ofensa significativa. Situações que costumam gerar dano moral: negativação indevida, ofensas públicas, vazamento de dados pessoais, discriminação, exposição vexatória, descumprimento de contrato com grande impacto emocional.

22. Como é calculado o valor da indenização por danos morais? Não há tabela fixa. O juiz avalia: (1) gravidade da ofensa; (2) extensão do dano; (3) condição financeira do ofensor e da vítima; (4) caráter pedagógico — para desestimular a conduta. Na prática, indenizações variam de R$ 2.000 a R$ 100.000 ou mais, dependendo do caso. O objetivo é compensar a vítima e punir o ofensor, sem gerar enriquecimento ilícito.

23. Posso pedir danos morais e materiais ao mesmo tempo? Sim. São verbas independentes e cumuláveis. Dano material é o prejuízo econômico concreto e mensurável — o que você perdeu ou deixou de ganhar. Dano moral é a lesão à personalidade. Se um acidente te causou gastos médicos (dano material) e sofrimento (dano moral), você pode pedir ambos na mesma ação.

🏘️ Bloco 6 — Direito de Vizinhança

24. Meu vizinho está fazendo barulho excessivo. O que posso fazer? O Código Civil garante que o uso da propriedade não pode prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos vizinhos. Você pode: (1) comunicar formalmente ao vizinho por escrito; (2) registrar reclamação na prefeitura ou subprefeitura; (3) acionar a polícia em caso de perturbação do sossego (art. 42 da LCP); (4) entrar com ação de obrigação de fazer e danos morais se o problema persistir.

25. Meu vizinho construiu e invadiu minha propriedade. O que fazer? Você tem direito de exigir a demolição da construção que invade sua propriedade — chamada de ação demolitória — ou o pagamento de indenização pela área invadida. Se a invasão for de boa-fé e o valor da construção exceder em muito o valor do terreno, o juiz pode determinar indenização em vez de demolição. A ação deve ser proposta antes que a situação se consolide por usucapião.

26. O que é usucapião e quando posso usar? Usucapião é a aquisição da propriedade pelo uso prolongado e contínuo. Os principais prazos são: (1) usucapião ordinária — 10 anos com justo título e boa-fé; (2) usucapião extraordinária — 15 anos sem qualquer requisito além da posse; (3) usucapião especial urbana — 5 anos em imóvel urbano de até 250m² como moradia; (4) usucapião familiar — 2 anos quando o cônjuge abandona o lar. Pode ser feita em cartório (extrajudicial) ou na Justiça.

📋 Bloco 7 — Responsabilidade Civil

27. Bati no carro de outra pessoa. Sou obrigado a indenizar? Sim. Quem causa dano a outra pessoa tem obrigação de indenizar — é a responsabilidade civil subjetiva. No caso de acidentes de trânsito, precisa ser provada a culpa (imprudência, negligência ou imperícia). O valor da indenização cobre os danos materiais (conserto do veículo, despesas médicas) e pode incluir danos morais se houver lesão à dignidade ou sofrimento relevante.

28. O empregador é responsável pelos atos do empregado? Sim. O Código Civil prevê responsabilidade objetiva do empregador pelos danos causados por seus empregados no exercício do trabalho. Se o funcionário causar dano a terceiro durante suas funções, a empresa responde — independentemente de culpa. O empregador pode depois cobrar regressivamente do empregado se houver culpa ou dolo dele.

29. Médico errou no meu tratamento. Posso processar? Sim. A responsabilidade médica é subjetiva — precisa provar culpa (erro técnico, negligência, imprudência). Exceto em cirurgias estéticas, onde a obrigação é de resultado e a responsabilidade pode ser objetiva. Você pode entrar com ação de indenização por danos materiais (gastos com tratamento adicional) e morais. O prazo é de 3 anos a contar do conhecimento do dano e da autoria.

30. Produto que comprei causou um acidente e me machucou. Quem responde? O fabricante, o produtor, o construtor e o importador respondem objetivamente — sem necessidade de provar culpa — pelos danos causados por defeitos de seus produtos. O comerciante responde subsidiariamente. Você tem direito a indenização por todos os danos materiais e morais decorrentes do acidente de consumo. O prazo para entrar com ação é de 5 anos a contar do conhecimento do dano.

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