Como funciona a Calculadora Trabalhista
Em poucas linhas, entenda como funciona a calculadora trabalhista, de forma simples e sem juridiquês.
PERGUNTAS FREQUENTES
A Calculadora Trabalhista do BuscaAdvogado foi criada para que qualquer pessoa, mesmo sem conhecimento jurídico, consiga ter uma ideia clara de quanto pode ter direito a receber ao fim de um contrato de trabalho. Tudo acontece de forma simples e guiada, em um formato de passo a passo no qual o usuário responde uma pergunta de cada vez, e a pergunta seguinte aparece no lugar da anterior. Isso deixa o preenchimento leve, rápido e intuitivo, funcionando muito bem tanto no computador quanto no celular.
O primeiro passo é escolher o tipo de rescisão, ou seja, como o contrato terminou. As opções são demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes, demissão por justa causa e fim de contrato. Essa escolha é importante porque cada tipo de rescisão gera direitos diferentes, e a calculadora se adapta automaticamente, mostrando ou ocultando perguntas conforme o caso.
Em seguida, o usuário informa o salário, podendo escolher entre faixas já prontas, como cerca de um salário mínimo, entre dois e três salários ou acima de quatro salários, ou então digitar o valor exato em uma opção própria para isso. Depois informa a data de admissão e a data de saída, sendo que a data de saída já vem preenchida com o dia atual para facilitar. Com esses dados, a calculadora identifica o tempo total de contrato e os dias trabalhados no mês da saída.
A partir daí, a ferramenta pergunta sobre o aviso prévio, que pode ter sido indenizado, trabalhado ou não cumprido, sempre que ele se aplicar ao caso. O usuário também indica quantos períodos de férias vencidas possui, qual a estimativa de horas extras que costumava fazer por mês sem receber e se trabalhava em condição de insalubridade ou periculosidade, informando o grau quando for o caso.
Com tudo preenchido, a calculadora realiza os cálculos e apresenta um demonstrativo organizado como um recibo, mostrando cada verba separadamente. Ela calcula o saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da saída, o aviso prévio indenizado quando devido, o décimo terceiro proporcional, as férias proporcionais e as férias vencidas, ambas com o acréscimo de um terço previsto na Constituição. A ferramenta também estima a multa do Fundo de Garantia, calculando os meses de contrato e considerando o percentual aplicável a cada tipo de rescisão, com aviso de que se trata de uma estimativa que depende dos depósitos terem sido feitos corretamente pela empresa.
Além disso, a calculadora estima as horas extras não pagas a partir do valor da hora de trabalho acrescido do adicional legal, e os adicionais de insalubridade ou periculosidade, calculados conforme a lei e apresentados de forma estimada. Nos casos de pedido de demissão em que o aviso prévio não foi cumprido pelo trabalhador, ela também aplica o desconto correspondente.
Ao final, todos os valores são somados e exibidos como total estimado. É importante lembrar que o resultado é sempre uma estimativa aproximada, baseada nas regras gerais da CLT e nos valores vigentes, sem considerar descontos de imposto de renda e contribuição previdenciária nem particularidades de convenções coletivas. Justamente por isso, logo após o resultado, a calculadora oferece a possibilidade de o Dr. Nacim selecionar um advogado especialista em Direito do Trabalho para analisar o caso concreto e confirmar os valores devidos, bastando informar nome e WhatsApp para ser contatado.
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A partir daí, a ferramenta pergunta sobre o aviso prévio, que pode ter sido indenizado, trabalhado ou não cumprido, sempre que ele se aplicar ao caso. O usuário também indica quantos períodos de férias vencidas possui, qual a estimativa de horas extras que costumava fazer por mês sem receber e se trabalhava em condição de insalubridade ou periculosidade, informando o grau quando for o caso.
Com tudo preenchido, a calculadora realiza os cálculos e apresenta um demonstrativo organizado como um recibo, mostrando cada verba separadamente. Ela calcula o saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da saída, o aviso prévio indenizado quando devido, o décimo terceiro proporcional, as férias proporcionais e as férias vencidas, ambas com o acréscimo de um terço previsto na Constituição. A ferramenta também estima a multa do Fundo de Garantia, calculando os meses de contrato e considerando o percentual aplicável a cada tipo de rescisão, com aviso de que se trata de uma estimativa que depende dos depósitos terem sido feitos corretamente pela empresa.
Além disso, a calculadora estima as horas extras não pagas a partir do valor da hora de trabalho acrescido do adicional legal, e os adicionais de insalubridade ou periculosidade, calculados conforme a lei e apresentados de forma estimada. Nos casos de pedido de demissão em que o aviso prévio não foi cumprido pelo trabalhador, ela também aplica o desconto correspondente.
Ao final, todos os valores são somados e exibidos como total estimado. É importante lembrar que o resultado é sempre uma estimativa aproximada, baseada nas regras gerais da CLT e nos valores vigentes, sem considerar descontos de imposto de renda e contribuição previdenciária nem particularidades de convenções coletivas. Justamente por isso, logo após o resultado, a calculadora oferece a possibilidade de o Dr. Nacim selecionar um advogado especialista em Direito do Trabalho para analisar o caso concreto e confirmar os valores devidos, bastando informar nome e WhatsApp para ser contatado.
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